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SOBRE A AIA

A definição de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) adotada pela Associação Internacional de Avaliação de Impactes - IAIA é o “processo de identificação, previsão, avaliação e mitigação dos efeitos relevantes - biofísicos, sociais e outros - de propostas de desenvolvimento antes de decisões fundamentais serem tomadas e de compromissos serem assumidos”.

 

O conceito de “ambiente” em AIA evoluiu de um foco inicial nas componentes biofísicas para uma definição ampla, incluindo também as componentes sociais, culturais e de saúde.

 

A AIA tem uma natureza dual, cada uma com as suas próprias abordagens metodológicas:

  • como um instrumento técnico para a análise das consequências de uma intervenção planeada, tipicamente de projetos, fornecendo informação às partes interessadas e aos decisores;

  • como um procedimento legal e institucional ligado ao processo de decisão.

 

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 152-B/2017 define AIA como:

 

“instrumento de carácter preventivo da política de ambiente, sustentado:

i) Na elaboração de um estudo de impacte ambiental;

ii) Na realização de consultas públicas e de consultas a entidades competentes em razão da matéria;

iii) Na análise pelas autoridades competentes da informação apresentada no estudo e de eventual informação suplementar fornecida pelo proponente ou decorrente das consultas efetuadas; e

iv) Na conclusão fundamentada pela autoridade de avaliação de impacte ambiental sobre os efeitos significativos do projeto no ambiente, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós avaliação” (artigo 2.º. alínea d).

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