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1. Qual o objetivo?

A qualificação de peritos competentes em AIA tem por objetivo primário melhorar a qualidade dos Estudos de Impacte Ambiental e dos procedimentos de AIA. Desta forma contribui-se para a melhoria do processo de decisão sobre projetos suscetíveis de ter impactes ambientais significativos. O sistema permite aumentar a credibilidade da AIA e promover a qualificação dos técnicos envolvidos, através da formação contínua, um dos critérios para a revalidação da qualificação. O sistema de qualificação promove também a dimensão ética do exercício profissional, através da adoção de um código de conduta e da previsão de procedimentos disciplinares em caso de infração.

 

2. Quais as categorias de peritos?

O sistema prevê a qualificação de três categorias de peritos em AIA:

  • Consultores: Técnicos envolvidos na elaboração ou revisão de documentos previstos no RJAIA, da responsabilidade da entidade proponente, ou na prestação de outros serviços de consultoria relacionados com a AIA;

  • Administradores: Técnicos da Administração Pública desempenhando funções relacionadas com a AIA ou regularmente envolvido em procedimentos de AIA;

  • Proponentes: Técnicos de entidades proponentes, regularmente envolvidos na contratação de serviços de consultoria relacionados com a AIA.

 

3. Quais as vantagens?

  • Permite ao mercado o acesso a uma lista pública de peritos competentes em AIA.

  • Valoriza o currículo dos peritos qualificados.

  • Permite às entidades da Administração e às empresas proponentes de projetos demonstrarem que têm nos seus quadros peritos competentes em AIA para avaliarem os EIA e conduzirem os procedimentos e para contratarem e acompanharem a elaboração de EIA, respetivamente.

 

4. Quais os custos?

Está previsto o pagamento de uma taxa de inscrição e de uma taxa de revalidação periódica (de três em três anos). Os respetivos valores estão disponíveis AQUI.

  • Os membros da APAI têm um desconto de 25%;

  • Os membros das associações técnicas e profissionais que tenham celebrado um protocolo com a APAI têm um desconto de 25%;

  • Estes descontos podem ser acumulados.

5. Quem se pode qualificar?

Todos os técnicos interessados que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento consultável AQUI.

A qualificação não exige que o perito seja membro da APAI, embora tenha de ser membro da respetiva associação pública profissional (Ordem) sempre que seja requisito para o exercício da atividade em AIA, bem como de cédula profissional, nos casos em que seja legalmente exigível.

O sistema prevê, para cada categoria, a possibilidade de inscrição em três níveis, relacionados com a experiência profissional: Estagiário, Nível 1 e Nível 2.

6. O que é necessário para se inscrever?

  • Preencher uma declaração, assiná-la com certificado digital qualificado (cartão de cidadão, por exemplo);

  • Anexar os documentos de identificação e os documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos (em formato pdf);

  • Pagar a taxa respetiva;

  • Enviar a declaração, os documentos e o comprovativo do pagamento por correio eletrónico para secretariado@qpcaia.pt.

O pedido de inscrição é decidido no prazo máximo de 40 dias úteis pelo CEQ – Conselho Executivo de Qualificação, cabendo recurso para o CDRQ – Conselho Disciplinar e de Recurso de Qualificação.

7. Existe um regime transitório?

 

Existe um regime transitório até 31 de março de 2020. O regulamento prevê, para quem já disponha de experiência comprovada em aia – entre 2 e 10 anos, um regime transitório, com um menor conjunto de requisitos para a inscrição.

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CONTACTOS

Av. de Berna n.º 31 2º Dtº

1050-038 Lisboa

Tel: +351 937 979 476

Email: secretariado@qpcaia.pt

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