FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
1. Qual o objetivo?
A qualificação de peritos competentes em AIA tem por objetivo primário melhorar a qualidade dos Estudos de Impacte Ambiental e dos procedimentos de AIA. Desta forma contribui-se para a melhoria do processo de decisão sobre projetos suscetíveis de ter impactes ambientais significativos. O sistema permite aumentar a credibilidade da AIA e promover a qualificação dos técnicos envolvidos, através da formação contínua, um dos critérios para a revalidação da qualificação. O sistema de qualificação promove também a dimensão ética do exercício profissional, através da adoção de um código de conduta e da previsão de procedimentos disciplinares em caso de infração.
2. Quais as categorias de peritos?
O sistema prevê a qualificação de três categorias de peritos em AIA:
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Consultores: Técnicos envolvidos na elaboração ou revisão de documentos previstos no RJAIA, da responsabilidade da entidade proponente, ou na prestação de outros serviços de consultoria relacionados com a AIA;
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Administradores: Técnicos da Administração Pública desempenhando funções relacionadas com a AIA ou regularmente envolvido em procedimentos de AIA;
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Proponentes: Técnicos de entidades proponentes, regularmente envolvidos na contratação de serviços de consultoria relacionados com a AIA.
3. Quais as vantagens?
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Permite ao mercado o acesso a uma lista pública de peritos competentes em AIA.
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Valoriza o currículo dos peritos qualificados.
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Permite às entidades da Administração e às empresas proponentes de projetos demonstrarem que têm nos seus quadros peritos competentes em AIA para avaliarem os EIA e conduzirem os procedimentos e para contratarem e acompanharem a elaboração de EIA, respetivamente.
4. Quais os custos?
Está previsto o pagamento de uma taxa de inscrição e de uma taxa de revalidação periódica (de três em três anos). Os respetivos valores estão disponíveis AQUI.
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Os membros da APAI têm um desconto de 25%;
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Os membros das associações técnicas e profissionais que tenham celebrado um protocolo com a APAI têm um desconto de 25%;
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Estes descontos podem ser acumulados.
5. Quem se pode qualificar?
Todos os técnicos interessados que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento consultável AQUI.
A qualificação não exige que o perito seja membro da APAI, embora tenha de ser membro da respetiva associação pública profissional (Ordem) sempre que seja requisito para o exercício da atividade em AIA, bem como de cédula profissional, nos casos em que seja legalmente exigível.
O sistema prevê, para cada categoria, a possibilidade de inscrição em três níveis, relacionados com a experiência profissional: Estagiário, Nível 1 e Nível 2.
6. O que é necessário para se inscrever?
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Preencher uma declaração, assiná-la com certificado digital qualificado (cartão de cidadão, por exemplo);
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Anexar os documentos de identificação e os documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos (em formato pdf);
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Pagar a taxa respetiva;
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Enviar a declaração, os documentos e o comprovativo do pagamento por correio eletrónico para secretariado@qpcaia.pt.
O pedido de inscrição é decidido no prazo máximo de 40 dias úteis pelo CEQ – Conselho Executivo de Qualificação, cabendo recurso para o CDRQ – Conselho Disciplinar e de Recurso de Qualificação.
7. Existe um regime transitório?
Existe um regime transitório até 31 de março de 2020. O regulamento prevê, para quem já disponha de experiência comprovada em aia – entre 2 e 10 anos, um regime transitório, com um menor conjunto de requisitos para a inscrição.
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