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REGULAMENTO

Regulamento foi aprovado nas Assembleias Gerais extraordinárias da APAI, realizadas nos dias 13 e 23 de novembro e 18 de dezembro de 2018. Posterioramente, foi alterado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 7 de novembro de 2019.

Regulamento sobre A Qualificação de Peritos Competentes em Avaliação de Impacte Ambiental

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 2.º - Definições

 

CAPÍTULO II – ÓRGÃOS COMPETENTES

Artigo 3.º - Conselho Executivo de Qualificação em AIA

Artigo 4.º - Conselho Disciplinar de Qualificação em AIA

Artigo 5.º - Conselho Consultivo de Qualificação em AIA

Artigo 6.º - Disposições comuns

 

CAPÍTULO III – QUALIFICAÇÃO DE PERITOS COMPETENTES

Artigo 7.º - Categorias e subcategorias de peritos competentes em AIA

Artigo 8.º - Requisitos e validade da inscrição

Artigo 9.º - Verificação de requisitos e decisão

Artigo 10.º - Cessação ou suspensão da inscrição

Artigo 11.º - Publicidade da inscrição

Artigo 12.º - Procedimento disciplinar

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º - Taxas

Artigo 14.º - Código de Conduta

Artigo 15.º - Disposições transitórias

Artigo 16.º - Alteração

Artigo 17.º - Entrada em vigor

 

ANEXO I - Requisitos para a inscrição em cada categoria e subcategoria

ANEXO II - Requisitos para a revalidação da inscrição em cada categoria e subcategoria

ANEXO III - Valores das taxas a cobrar pela inscrição, pela revalidação da inscrição ou pelo termo da suspensão a pedido do inscrito

ANEXO IV - Código de Conduta dos Peritos Competentes em AIA

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