REGULAMENTO
O Regulamento foi aprovado nas Assembleias Gerais extraordinárias da APAI, realizadas nos dias 13 e 23 de novembro e 18 de dezembro de 2018. Posterioramente, foi alterado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 7 de novembro de 2019.
Regulamento sobre A Qualificação de Peritos Competentes em Avaliação de Impacte Ambiental
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS COMPETENTES
Artigo 3.º - Conselho Executivo de Qualificação em AIA
Artigo 4.º - Conselho Disciplinar de Qualificação em AIA
Artigo 5.º - Conselho Consultivo de Qualificação em AIA
Artigo 6.º - Disposições comuns
CAPÍTULO III – QUALIFICAÇÃO DE PERITOS COMPETENTES
Artigo 7.º - Categorias e subcategorias de peritos competentes em AIA
Artigo 8.º - Requisitos e validade da inscrição
Artigo 9.º - Verificação de requisitos e decisão
Artigo 10.º - Cessação ou suspensão da inscrição
Artigo 11.º - Publicidade da inscrição
Artigo 12.º - Procedimento disciplinar
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º - Taxas
Artigo 14.º - Código de Conduta
Artigo 15.º - Disposições transitórias
Artigo 16.º - Alteração
Artigo 17.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Requisitos para a inscrição em cada categoria e subcategoria
ANEXO II - Requisitos para a revalidação da inscrição em cada categoria e subcategoria
ANEXO III - Valores das taxas a cobrar pela inscrição, pela revalidação da inscrição ou pelo termo da suspensão a pedido do inscrito
ANEXO IV - Código de Conduta dos Peritos Competentes em AIA